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25 de Abril de 2024

Agora é oficial: Justiça manda retirar o totem religioso "Sorocaba é do Senhor Jesus" da entrada da cidade

há 10 anos

Agora oficial

Agora é oficial: a Prefeitura terá de remover o totem com a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus" da área próxima à alça de acesso à rodovia senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho, e evitar que outros monumentos com a mesma finalidade vinculados a quaisquer denominações religiosas sejam instalados em espaços públicos da cidade.

Foi o que decidiu em ação civil movida pelo Ministério Público (representado pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum) o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado. Da sentença dada ontem cabe recurso, e caso a descumpra, o município terá de arcar com multa diária de R$ 1 mil. A providência, porém, só será efetivamente tomada quando a questão for resolvida em definitivo.

Tão logo foi postada na página do Cruzeiro do Sul na rede social Facebook, a notícia alcançou enorme repercussão. Em pouco mais de uma hora, foram quase 5 mil os acessos.

Até jornais de outras cidades, como "O Globo" divulgaram o fato. Por meio de nota, a Secretaria de Governo informou que, "por se tratar de sentença de primeira instância, estuda a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Entretanto, ressalta o respeito ao MP e reafirma que, mediante sentença definitiva, jamais deixará de cumprir a determinação".

Em sua fundamentação, o magistrado destaca que "nos últimos tempos o Judiciário foi posto numa situação de protagonismo e vem sendo chamado a dar respostas a questões importantíssimas. Não se trata de ativismo judicial, mas da exponencial judicialização de temas que tocam toda a sociedade, especialmente das questões políticas e das relações sociais". A análise, continua a decisão, reforça o entendimento de que em situações que envolvam costumes, moral e dogmas religiosos, tem-se tornado inevitável a atuação judicial na proteção das minorias.

Lembrando que ao tempo do império o Estado brasileiro adotava religião oficial, no caso a Católica, situação que mudou a partir da Constituição de 1988, que proibiu todas as entidades da federação de "estabelecerem cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", o magistrado diz que a manutenção do marco contraria o princípio da laicidade, ou seja, o poder público não pode professar fé religiosa.

Em sua defesa no processo, o município mencionou exemplos do estreitamento do Estado com a religião, citando a existência de homenagens variadas feitas por entes públicos. A própria sentença assinala que "são inúmeras as homenagens feitas por entes estatais, especialmente a ícones da igreja Católica". "Temos na nossa federação três estados-membros cujos nomes homenageiam figuras ou dogmas católicos, a saber, Espírito Santo, Santa Catarina e o nosso Estado de São Paulo."

São muitas, também, as homenagens que Sorocaba presta a santos católicos, a exemplo da própria avenida onde o totem é mantido, que leva o nome do bispo diocesano Dom Aguirre. A decisão cita outros casos como os da Praça Frei Baraúna, dos bairros Santa Rosália e Parque São Bento.

O juiz, no entanto, atribui isso "à prática trazida pelos colonizadores portugueses desde o descobrimento do Brasil". "Alguns alegam, com ponta de ironia, que fosse o Estado brasileiro de fato laico, o Cristo Redentor deveria ser retirado do alto do Corcovado. Ora, muito mais do que um símbolo religioso, o Cristo Redentor se transformou num marco do Rio de Janeiro e do Brasil. Convenhamos, parcela considerável das pessoas que o visitam diariamente ali comparecem pelo aspecto turístico, e não por devoção à figura religiosa representada", acrescenta a decisão.

O caso

A polêmica em torno da manutenção do marco religioso nas imediações da rodovia Castelinho começou com o questionamento encaminhado ao Ministério Público por dois estudantes de Direito. Argumentaram eles que, sendo o Estado laico, não haveria como o Município admitir a inscrição de que a cidade pertence ao Senhor Jesus.

A instalação do totem naquele local ocorreu em 2006, por iniciativa de lideranças ligadas à igreja evangélica. Desde então, o assunto tem sido debatido e gerado controvérsia. Em 2012, funcionário do setor de fiscalização chegou a anunciar que o monumento seria retirado, mas o então prefeito Vitor Lippi apressou-se em desfazer o "mal-entendido" e garantiu sua permanência no local.


Fonte:http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/direitos-humanos/260-noticias-direitos-humanos/24060-agor...

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2 Comentários

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Incrível, agora vamos então retirar o Cristo Redentor do Corcovado, mudar os nomes de hospitais públicos e sem esquecer de mudar o nome dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Espirito Santo. Não vejo motivo aparente para a retirada da placa, se ela representa a fé de determinado povo, em respeito, deveria deixar tal totem lá; Assim seria se tivesse um buda, um santo, um simbolo mistico, entre outros. A justiça está perdendo tempo julgando casos inúteis. continuar lendo

Como muito bem disse o jurista americano Ronald Dworkin: "Em uma sociedade laica tolerante, o Estado também deve ser permissivo com a religião; não deve ilegalizar a prática pacífica da religião, nem sequer do fundamentalismo religioso. Oficialmente, não se compromete mais com o ateísmo que com a religião; se mantém coletivamente neutro a respeito de se existe um ou vários deuses, e não se define a respeito de se alguma religião é a melhor, se é que alguma o é. Dito Estado não toleraria tipo algum de referência ou insinuação religiosa – ou antirreligiosa – em suas cerimônias e proclamações políticas oficiais. Pelo contrário, se esforçaria para eliminar dos juramentos patrióticos de lealdade e das celebrações públicas qualquer dimensão religiosa ou antirreligiosa. Por suposto, não ilegarizaria as árvores da Natividade nem as menorás, mas não os instalaria nem autorizaria em um espaço de titularidade pública. Não penalizaria mais as pessoas crentes que os ateus" (DWORKIN, Ronald. La democracia posible: principios para un nuevo debate político. Trad. Ernest Weikert García. Barcelona: Ediciones Paidós Ibérica, 2008). continuar lendo