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19 de Abril de 2024

Valores de tributos deverão ficar visíveis a consumidores

há 10 anos

Valores de tributos devero ficar visveis a consumidores

A partir do dia 10 de junho as empresas que não demonstrarem os valores dos tributos pagos por quem compra seus produtos serão punidas pelo Governo, após um prazo de um ano para o ajuste à nova regra.

De acordo com a exigência, toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Um grande problema das empresas sobre o tema é a falta de informação. Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

"Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.

Uma alternativa para empresas é em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Tributos abrangidos á informação

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

• Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

• Contribuição Social para o Programa de Integracao Social (PIS) e para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Deverão ser informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.


Fonte:http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=26325

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valores-de-tributos-deverao-ficar-visiveis-a-consumidores/118686753

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Não passa de mera ilusão. O que agente paga de tributos é incontável à visão geral. Assim como existe a capitalização de juros (juros sobre juros), existe no Brasil a capitalização de tributos- ex.: para transportar a mercadoria até um mercado, é gasto combustível, e sobre esse combustível, existem vários tributos; além disso será utilizado um caminhão, cujo preço da compra está onerado de uma série de outros tributos, o empregador (transportadora) paga uma série de tributos para o manter o empregado, que por sua vez, tem em seu preço (remuneração) uma série de outros encargos. Ou seja, o imposto que constará do "papelzinho" não é verdadeiramente o que pagamos pelo preço, e nem será enquanto não houver uma simplificação do nosso sistema tributário. continuar lendo

Pagamos mais de 100%, bem mais, de imposto sobre o valor dos produtos, justamente por causa do efeito dos impostos em cascata. Eu sempre falo exatamente o que você disse. Começa no imposto em cima do empréstimo que o empresário pega, imposto na compra dos caminhões, no IPVA, nos pedágios (bi-tributação), etc... continuar lendo

Vi escrito acima que: "Uma alternativa para empresas é em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais..." (LEIA-SE: "Jeitinho brasileiro"). A lei ainda não entrou em vigor e já apontam "alternativas" para burlar a mesma. Êta Brasil. continuar lendo

Embora a meta dessa iniciativa seja oferecer transparência dos tributos incidentes nos produtos e serviços, acredito que o Poder Público deveria priorizar a reforma fiscal, no sentido de reduzir a carga tributária e reduzir a burocracia de arrecadação. continuar lendo