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19 de Abril de 2024

Aposentado não tem direito a revisão de índice do benefício

há 10 anos

Publicado por Yara Ferraz

Aposentado no tem direito a reviso de ndice do benefcio

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o entendimento de que o segurado não pode pedir na Justiça a troca do índice de reajuste de benefício. A decisão refere-se ao período de 1997 a 2003 e gera jurisprudência.

A segurada Jaciara Correio Cervino, do Recife (Pernambuco), que recebia aposentadoria por tempo de contribuição desde 1997, acionou o Judiciário para que o valor do benefício recebido até 2003 fosse corrigido pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna).

De acordo com a ação, a segurada foi afetada por cinco reajustes determinados por medidas provisórias. A de 1999 previa que os benefícios fossem corrigidos em 4,61%, enquanto o IGP-DI ficou em 7,9%. O reajuste em 2000 ficou em 5,81%, enquanto o índice foi de 14,19%. No ano seguinte, a medida provisória do governo determinou reajuste de 7,66%, enquanto o acumulado do ano do índice registrou 10,42%.

Em 2002, o IGP-DI ficou em 12,24%, e a medida definiu 9,2%. Já no ano seguinte, o determinado foi 19,71% e o IGP-DI teve 28,44%.

O acumulado do IGP-DI de 1997 a 2003 foi de 116,42%. Segundo a ação, a correção de valores geraria o valor de R$ 32.254,23 para a aposentada.

De acordo com o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, a decisão afeta todos os aposentados que aguardam decisão na Justiça com o mesmo pedido de revisão. “Vale para todos os processos que pedirem a mudança de qualquer índice para atualização de valores. Qualquer pessoa que ingresse nessa situação vai ter seu pedido indeferido.”

Desde 2004, o indicador utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Está previsto na lei de benefícios da Previdência Social de 1991 (número 8.213). Somente pagamentos com valores equivalentes ao salário-mínimo (hoje em R$ 724) são corrigidos de forma diferente pela mudança desse salário (INPC mais o PIB de dois anos atrás)”, explicou o advogado previdenciário Rivadavio Guassú, do escritório LBS Advogados.

Para ele, a decisão do STF foi sensata. “Todo reajuste seria bem-vindo para o segurado, mas, juridicamente, a decisão é correta, já que foi seguido o que estava na lei.”

O diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Emerson Lemes também acredita que não há mais base legal para discutir o assunto, porém, frisa que a correção pelo INPC ainda não é a ideal. “Esse índice mede o padrão de vida da sociedade, que não é o mesmo dos aposentados. Eles têm um gasto maior com medicamentos e suplementos alimentares, necessários para sua dieta, e isso não é medido no INPC. Eu defendo a criação de um índice específico para esse reajuste.”

Para o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, os aposentados devem ficar atentos. “O importante, antes de pedir qualquer revisão de benefício, é que o aposentado estude, faça as contas e contate um contador ou advogado para saber se vale a pena, para que não se aventure no Judiciário.”


Fonte:http://www.dgabc.com.br/Noticia/533098/aposentado-nao-tem-direitoarevisao-de-indice-do-beneficio?r...

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19 Comentários

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É constitucional a não perda do poder aquisitivo dos aposentados. Qualquer lei que desobedeça o mencionado na Constituição deve ser considerada inconstitucional. Com o Executivo, Legislativo e Judiciário compactuados não teremos chance de viver uma democracia baseada em Constituição. continuar lendo

A Constituição de 1988 desvinculou as aposentadorias do salário mínimo e deixou à lei a escolha do índice de correção das aposentadorias.
Pelo regime constitucional anterior, a aposentadoria era concedida em número de salários.
No meu ponto de vista foi uma jogada política, pois permite que o salário mínimo seja usado como manobra eleitoreira.
Por outro lado, a desvinculação permitiu a política de recomposição do salário mínimo, que jamais teria acontecido se os aumentos repercutissem em todas as aposentadorias.
Se você pensar que o salário mínimo em 1994 era pouco mais de 64 reais, faz sentido.
Infelizmente discutir se é justo ou não tornou-se mera divagação filosófica, pois a questão está definida, e não parece que poderá ser mudada sem que se altere a própria Constituição. continuar lendo

Gostaria que algum advogado com profundo conhecimento das "entranhas" da Previdência Social, respondesse o seguinte: Quando da desvinculação das reposições aos aposentados que recebiam acima do minimo de forma unilateral, não deveria a nova formula ser IMPOSTA apenas AOS TRABALHADORES QUE ADENTRASSEM AO SISTEMA (INSS) a partir daquela data? Não deveria ser assegurado o DIREITO adquirido à aqueles que JÁ ESTAVAM contribuindo ?Só como exemplo: Eu contribuia com o TETO (10 S.M.) do INSS nos ultimos 13 anos até me aposentar em janeiro de 1997, aposentei-me com 7,8 S.M. e hoje recebo apenas 3,5 S.M. com tendencia (se viver mais) a receber 01 S.M. caso viva mais tempo, e de que adiantou contribuir com o TETO ?.

No caso dos funcionários publicos ao ser criado a aposentadoria comp-lementar por parte do governo, respeitou-se o direito daqueles que JÁ estavam no serviço público. As novas regras só se aplicarão aos NOVOS funcionários publicos, por que não se usou o mesmo critério com os trabalhadores da iniciativa privada?

Gostaria q continuar lendo

Sr. Levino.
A sua pergunta se baseia em uma premissa que já não existia na época em que o Sr. se aposentou, pois em 1997 já não existia mais a garantia de equiparação com o salário mínimo.
O que o senhor tinha era apenas uma expectativa de direito, uma vez que para o direito ser considerado adquirido, o senhor já deveria ter somado todos os requisitos para se aposentar antes da mudança na Constituição.
Além disso, o STF já afirmou e reafirmou que não existe direito adquirido à regime jurídico, que, no caso da sua pergunta, é a forma de correção do benefício. Uma vez alterado o critério de correção ele se aplica a todos os benefício ativos.
Além disso, se formos pensar em valores, quando o senhor se aposentou (1997) o salário mínimo valia apenas 112 reais. Hoje vale 724 reais.
Agora lhe pergunto:
O senhor acha que o governo teria aumentado o salário mínimo como tem feito nos últimos anos se tivesse que lhe pagar 7.8 salários mínimos (equivalentes hoje a 5.647 reais, valor que, inclusive, é maior que o teto atual da Previdência Social)?
Provavelmente o salário mínimo hoje seria uma merreca maior do já é e em vez de os aposentados reclamarem do reajuste da aposentadoria, todo mundo reclamaria do reajuste do salário mínimo.
Não iria mudar muita coisa. continuar lendo

Isto só demonstra o quanto os nossos governantes respeitam os nossos "velhos", e também estão se esquecendo que o Pais está se envelhecendo, inclusive eles.
inconstitucional é não ter de volta o dinheiro, o qual depositaram a vida toda, para terem descanso digno, merecido na tão sonhada aposentadoria, mas que no Brasil, é um pesadelo, vira sofrimento, falta de respeito. continuar lendo

O problema é que nossos governantes não envelhecem no SUS e sim na Suíça, em clinicas de rejuvenescimentos. Realmente gostaria de ter esperanças que houvesse inferno, insubornável, para que eles dessem sua contribuição de corpo e alma, mas o sofrimento dos menos favorecidos, sua dor e angustia, desacreditam qualquer tentativa em ter-se "Justiça Divina". continuar lendo

o vento sopra para onde quer! e a previdência dita as regras, somos, sucumbido em todos os sentido com esse valores obscuros de benefício, nunca há possibilidade de melhorar a vida do aposentados em nosso País e, quando surge uma oportunidade, logo, jogam água fria em tudo, esse é o País da igualda social, isso, deveria se repensado com mais critérios.....Acorda....Brasil... continuar lendo

Esses que são contra o reajuste dos "velhinhos" podem esperar que em breve estarão bem velhos e, dinheiro não lhes faltará (a injustiça sempre lhes dará mais) porém, padecerão de graves enfermidades, incuráveis, por longo tempo até a morte. Este será o castigo pelas suas falcatruas e desumanidades. continuar lendo