Procon-SP alerta: taxa de 10% para o garçom não é obrigatória
A taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagá-la ou não.
Essa cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta.
O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um pagamento adicional pelo serviço.
O que diz a Lei:
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;
Veja outras práticas abusivas, previstas no artigo 39 do CDC aqui.
Fonte: Blog da Fundação Procon
Imagem/Tribuna Ourinhense
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Em primeiro lugar, o prêmio ao garçom deve ser dado se ele mereceu. Em segundo lugar, ninguém me garante que esse valor incluso na conta será realmente repassado ao profissional que está ali trabalhando, quando pago em conjunto com a conta... Melhor seria sempre que for a um local que sabidamente há profissionais atendendo, levar dinheiro vivo e pagar ao garçom que realmente atendeu bem, usando o cartão de crédito/débito para pagar a conta efetiva que o estabelecimento cobrar. Assim procedendo certamente a gorjeta irá para o bolso de quem por ela se desdobrou. continuar lendo
O pagamento de 10% aos garçons não é obrigatório, mas, por vezes somos tão bem tratados que até pagamos um pouco mais...
Sim, num mundo onde parece que todos estão de cara feia, sisudos, de mal com a vida; ser paparicado, mimado e compreendido torna-se um diferencial, digno de ser bem recompensado... continuar lendo
eu sei, que a lei,está do meu lado, finjo nao saber, mas o coitado do garção que trabalha bem o atende com toda dedicação, não justo não dar os 10% à ele, resta saber se no fim do expediente o patrão repassa , toda gorjeta , já vi casos que o patrão não repassa toda gorjeta , fica com boa parte para ele. continuar lendo