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19 de Abril de 2024

Preso envia pedido de liberdade ao STJ escrito em papel higiênico

há 9 anos

Publicado por Leonardo Guandeline

Preso envia pedido de liberdade ao STJ escrito em papel higinico

SÃO PAULO - Um pedido de habeas corpus endereçado ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, surpreendeu nesta segunda-feira funcionários da Seção de Protocolo de Petições da Corte. Dentro de um envelope, eles encontraram caprichosamente dobrado cerca de um metro de papel higiênico com o pedido, escrito de próprio punho por um preso do Centro de Detenção Provisória (CDP) I de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo.

O detento argumenta na correspondência que está preso irregularmente, por um crime já prescrito, desde 2006.

De acordo com a legislação brasileira, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (e não só por advogados), em qualquer meio.

O ministro Francisco Falcão apreciou o pedido e o remeteu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), já que, segundo o STJ, o caso não se enquadra nas hipóteses em que a Constituição autoriza a análise do habeas corpus pelo STJ.

Segundo funcionários da Corte, esse é o primeiro pedido de liberdade que chega ao local através de um papel higiênico. O STJ já havia recebido, em maio do ano passado, dois pedidos similares escritos pelo mesmo detento em pedaços de lençol.

O papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado. A peça, a exemplo dos pedaços de lençol, irá agora para o acervo do Museu do STJ.

Preso envia pedido de liberdade ao STJ escrito em papel higinico


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14 Comentários

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Maravilhoso ver o exercício dos direitos da forma mais simples. continuar lendo

Lamentável o cidadão precisar fazer uso do inusitado para conseguir a apreciação de um direito líquido e certo. continuar lendo

João, chegamos no fundo do poço. continuar lendo

No fundo do poço tem uma mola... continuar lendo

É o Direito não protege os que dormem. Que maravilha essa busca pela liberdade. continuar lendo

Afinal, folclore à parte, foi avaliado o mérito, isto é, a suposta prescrição do crime e a consequente liberação do paciente? continuar lendo

Claro que não. Se tal acontecesse perderia a graça. Repare que no texto a informação de que já enviou o pedido em lençol em Maio do ano passado. Esse vai passar mais uns anos preso. Aposto como o próximo pedido sera feito em casca de arvore.... continuar lendo